Marca Nominativa depositada no INPI em
05/08/1983 por AGRINAZA-AGRO INDUSTRIAL NAZARI LTDA,
processo nº 811264378.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811264378 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1853
25/07/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1286
29/12/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.*INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 853 · RPI 1152
27/08/1991Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS ENTRE 03/09/87 E 15/05/88, QUE COMPROVEMO USO DA MARCA * AGENCIA GAUCHAcódigo 660 · RPI 1082
26/03/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS. LTDAcódigo 580 · RPI 1060
19/06/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTEScódigo 900 · RPI 1023
24/04/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED AGROINDUSTRIAL AGROVEN 9BR/RS) * AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1015
06/12/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DUBOM BENEFICIADORA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 001917 , DE 15/01/88 * INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 946
03/09/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 776
30/04/1985RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 758
25/09/1984RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 727
Mesma marca em outras classes
PATORI · Aguardando prazo de apresentação de oposição