Marca Mista depositada no INPI em
11/07/1983 por CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 811231500.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/1994Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO - POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SEGUNDO TURMA DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO (RJ) * INT. ANTONIO TISOcódigo 259 · RPI 1241
15/08/1989Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF-RJ * INT. IRIS PROENÇA MARTINScódigo 259 · RPI 982
07/03/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO - ITENS 07 E 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.002306328) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 260 · RPI 959
21/01/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 848
07/10/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 833
13/05/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 812
15/10/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 782
18/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 765