Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/1983 por SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME,
processo nº 811230961.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421148 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERAOS.<br />código IPAS270 · RPI 2229
12/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1801
31/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1187
20/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1168
04/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1044
05/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. REMARCAcódigo 350 · RPI 1021
01/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1004
10/10/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICAOU DECL EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADEEXIST ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NAT ESPECIF CONF INST CONT NO MAN DO USUARIO*INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTEScódigo 090 · RPI 990
22/09/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 883
17/12/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 791
20/08/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 774