Marca Mista depositada no INPI em
06/07/1983 por J. LLORENTE Y COMPANIA S/A.,
processo nº 811226387.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811226387
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/07/1983
Data da concessão
09/10/1984
Vigência até
09/10/2014
Titular
J. LLORENTE Y COMPANIA S/A.
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
07/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1870
11/07/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WHISKY" *INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1284
12/05/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 853 · RPI 1119
23/07/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 580 · RPI 1077
29/05/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN , SIEMSEN.código 900 · RPI 1020
17/10/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. IRMAOS PEZZI & CIA LTDA (BR/RS) PET(RS) 3357, DE 16/06/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 550 · RPI 991
09/10/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 729
28/08/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 723
Classificação figurativa (Viena)
25.7.25 Superfícies ou fundos cobertos com outros elementos figurativos repetidos
3.6.1 Partes do corpo de quadrúpedes ou de quadrúmanos, esqueletos, crânios