Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/1983 por S B CRISTAL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.,
processo nº 811161021.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 25, 45, 75
Substâncias para conservar produtos alimentícios.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SALVADOR LEONIcódigo 700 · RPI 1395
31/05/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 858 · RPI 1226
03/11/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. SMITHKLINEBEECHAM P.L.C. (GB) * INT. SIGNO MARCAScódigo 580 · RPI 1196
18/05/1993PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.SP. 030339, DE 31/10/92, POR CARECERDE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULACAO DO DESPACHO DE CADUCIDADE E A MANUTENCAO DA VIGENCIA DO REG. PUBLICADOS NA RPI 1143 DE 27/10/92 *INT SIGNO MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 735 · RPI 1172
24/11/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1147
27/10/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1143
27/10/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1126 DE 308/06/92, TENDO EM VISTA A PET. DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE *INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 795 · RPI 1143
30/06/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 900 · RPI 1126
16/07/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SMITHKLINE BEECHAM PLC (GB) PET. (RJ) 011671 , DE 03/05/91 * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1076
07/11/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. S.B. INDUSTRIA E COMERCIO DE ENZIMAS LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 994
22/07/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 822
08/04/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 807
12/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 786
09/07/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 768
Mesma marca em outras classes
S&B · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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