Marca Mista depositada no INPI em
06/05/1983 por RN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
processo nº 811160564.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2832
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170180039 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>RN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2473
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140183953 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ATUAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
12/12/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CIPRAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTcódigo 565 · RPI 1562
23/06/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS.código 690 · RPI 1435
12/07/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RIGO RESTAURANTE INDUSTRIAL DE GOIÂNIA LTDA (GO/BR) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 565 · RPI 1232
12/07/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1220, DE 19/04/94 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 795 · RPI 1232
12/07/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 990 · RPI 1232
19/04/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 690 · RPI 1220
18/09/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 726