Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/1983 por VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS,
processo nº 811138941.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811138941 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100369274 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2248
08/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1896
14/09/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1497
07/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RAIMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1401
10/05/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1223
06/04/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. GOBERNATE M. P. S/C LTDAcódigo 920 · RPI 1166
17/11/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. GOBERNARTE M.P. S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1146
04/06/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 860 · RPI 1070
24/04/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1015
24/10/1989INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(RJ) 33709, DE 20/11/86, TENDO EM VISTA A INOBSERVANCIA DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 730 · RPI 992
24/10/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR INOBSERVANCIA DO DISPOSTO DO DISPOSTO DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 992
22/09/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 883
23/10/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 731