Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/1983 por JANTZEN BRANDS CORPORATION,
processo nº 811136450.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811136450
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/04/1983
Data da concessão
09/06/1992
Vigência até
09/06/2022
Titular
JANTZEN BRANDS CORPORATION
UF · País
— · US
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de " INTERNATIONAL SPORTS ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190106502 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cessionário: </b>JANTZEN BRANDS CORPORATION<br />código IPAS270 · RPI 2521
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160104788 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PERRY ELLIS INTERNATIONAL GROUP HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2449
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140260039 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>PERRY ELLIS INTERNATIONAL GROUP HOLDINGS LIMITED<br />código IPAS270 · RPI 2415
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120068513 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JANTZEN APPAREL, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2334
20/03/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1889
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
18/10/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BLUE BELL, INC. (US) * INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1246
09/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS AO "INTERNATIONAL SPORTS" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1123
14/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1115
10/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "INTERNATIONAL SPORTS" * INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1097
25/06/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INTERNATIONAL SPORTS" *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1073