Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1983 por QUATRO RODAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA,
processo nº 811082458.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811082458 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1943
17/11/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1454
17/06/1997Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.HOMOLOGADO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS; A TRASAÇÃO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART 269 - III DO CPC. DECIMA VF/RJ PROC. 880019193-2 INPI 1950 DE 14/09/88 INT. VIEIRA MELLO.código 570 · RPI 1385
25/09/1990Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - NONA VF-RJ * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 599 · RPI 1034
12/09/1989PREJUDICADA A PETICAO indicada.PREJUDICADA A PETIÇÃO N 19391 DE 29/6/8ROTULADA DE REVISÃO ADMINISTRATIVA, EM FACE DE ACÃO DE NULIDADE EM CURSO NA 10 V.F. DO RIO DE JANEIRO SOB O MESMO FUNDAMENTO- INT. ROBERTO GERALDO BARBOSAVIEIRA DE MELLOcódigo 735 · RPI 986
22/11/1988Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF (RJ) *INT. VIEDRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 599 · RPI 944
30/08/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 932
22/12/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 896
24/03/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 857
25/11/1986RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 840
24/09/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 779
21/05/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 761
15/01/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 743
28/08/1984RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 723