Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1983 por UNIAO EDITORES DE JORNAIS LIV REV PROP PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 811081931.
Registro em vigor até 07/03/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220385038 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ODIASP EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2838
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230369081 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZ EDITORES DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2755
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230333184 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ODIASP EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2745
06/06/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220326816 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AZ EDITORES DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização de marca com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br />código IPAS267 · RPI 2735
21/06/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220229939 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ODIASP EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2685
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130151276 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO EDITORES DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS, PROP. PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br />código IPAS270 · RPI 2357
31/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1869
08/03/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SCORPIONS M. PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1214
07/05/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 759
11/12/1984Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 738
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