Marca Mista depositada no INPI em
27/01/1983 por CALCADOS SIPRANA LTDA,
processo nº 811076130.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811076130 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1823
22/02/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1781
06/02/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ : FELINA GMBH ( DE ) PET ( RJ ) Nº 035147 DE 25/07/2000. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 552 · RPI 1570
23/08/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 990 · RPI 1238
01/12/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 920 · RPI 1148
07/07/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 910 · RPI 1127
25/02/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DE MILLUS COM. E IND. DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 38808, DE 12/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 550 · RPI 1108
01/05/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 920 · RPI 1016
24/10/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CUST'ODIA DE ALAMEIDA & CIAcódigo 910 · RPI 992
22/09/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 883