Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/1983 por INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 811067378.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811067378 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2004Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART 142 DA LPI.código 700 · RPI 1747
03/12/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDES ALTERADOScódigo 560 · RPI 1665
01/08/2000DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.código 900 · RPI 1543
14/07/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. R. G. SANTORO EDITORES LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 022878, DE 27/05/98 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 552 · RPI 1438
09/04/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 565 · RPI 1323
09/08/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1236
15/05/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR-RJ) *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 565 · RPI 1018
08/04/1986REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 807
10/09/1985Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 777
22/01/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 744
25/09/1984Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 727
18/09/1984MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 726