Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/1982 por PRO-HOME COMERCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSILIOS LT,
processo nº 811038866.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 30
Artigos para escritório, material didático e de desenho.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811038866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2860
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150065370 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRO-HOME COMERCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSILIOS LT<br />código IPAS270 · RPI 2371
31/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1869
28/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP)código 565 · RPI 1404
01/08/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. EDUARDO ASSAD DIBcódigo 990 · RPI 1287
19/03/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 752
08/01/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 742
04/09/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 724