Marca Mista depositada no INPI em
23/11/1982 por INSTITUTO MEDICAMENTA FONTOURA S A,
processo nº 811022633.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811022633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
31/03/1998ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPE PET (SP) N§007046 DE 07/03/95, CESSIONARIA DORSAY IND. FARMACÊUTICA LTDA.*INT. ORG. MERITO M. & PTS.código 720 · RPI 1423
07/01/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. YOSHIMI MORIZONO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE NA INTEGRA * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 1362
06/06/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ORG. MÉRITOcódigo 990 · RPI 1279
24/12/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 792
24/09/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 779
21/05/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 761
15/01/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 743
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