Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1982 por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.,
processo nº 810981882.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 40
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 18190000218 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2626
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18190000218 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2561
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190281744 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2542
26/02/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160171005 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2512
27/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18160004468 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2499
18/10/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160171005 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br />código IPAS338 · RPI 2389
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140233471 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
27/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1886
22/08/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1859
25/03/1997Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1336, DE 09/07/96 PARA REEXAME DA METERIA * INT. GERSON TERTULIANO GOMEScódigo 795 · RPI 1373
25/03/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. GERSON TERTULIANO GOMEScódigo 990 · RPI 1373
09/07/1996ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT GERSON TERTULIANO GOMEScódigo 725 · RPI 1336
12/12/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI E ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDAM CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT GERSON TERTULIANO GOMEScódigo 690 · RPI 1306
02/07/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 767
19/03/1985RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 752