Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1982 por RAIMUNDA NAHMIAS COSTA,
processo nº 810958953.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 20
Serviços odontológicos e auxiliares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810958953 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM I DO ART 93 DO CPI *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRAcódigo 700 · RPI 1262
31/07/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 920 · RPI 1026
02/01/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 910 · RPI 1000
25/07/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PRODONTO ODONTOLOGIA LTDA S/C. (BR/RJ) PET.(RJ) 010485 , DE 31/03/89. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.código 550 · RPI 979