Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/1982 por PEDRO DOMECQ DO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 810943948.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 700 · RPI 1340
12/12/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 560 · RPI 1306
23/10/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 731
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