Marca Mista depositada no INPI em
03/08/1982 por AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.,
processo nº 810926237.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras " LOÇÃO " e " BRASIL ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810926237 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2793
11/06/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001031 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.<br />código IPAS462 · RPI 2527
12/03/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180129018 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 810100358954 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 810926237 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL)Petição 810100358954 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 810926237 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL)código IPAS227 · RPI 2514
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130250768 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2365
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130237014 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2355
22/05/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358954 DE 18/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 810926237, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. *INT. CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.código 567 · RPI 2159
28/02/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.código 590 · RPI 2147
26/01/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAcódigo 565 · RPI 2038
08/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1857
16/02/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "LOÇÃO" E "BRASIL" * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1159