Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/1982 por LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA,
processo nº 810905981.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810905981 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2275
24/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1868
22/03/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 990 · RPI 1216
10/11/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 853 · RPI 1145
04/09/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARCO AURÉRILIO PEDRA DE OLIVEIRAcódigo 580 · RPI 1031
13/03/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 900 · RPI 1009
06/12/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (SP), 038149 DE 05/11/87 * INT. SANDOVAL C. OLIVEIRA E CIA LTDAcódigo 550 · RPI 946