Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/1982 por LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA,
processo nº 810905949.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810905949 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 700 · RPI 1340
20/11/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 920 · RPI 1042
15/05/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 910 · RPI 1018
31/10/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/04/86 A 28/04/88 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 690 · RPI 993
06/12/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) PET. (SP), 016620 DE 28/04/88 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 550 · RPI 946
21/01/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 796
24/09/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 779
21/05/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 761
02/01/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 741