Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1982 por NEXVR- Comércio de Aparelhos Telefônicos Ltda,
processo nº 810837188.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 35
Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2819
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140126370 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>NEXVR- Comércio de Aparelhos Telefônicos Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2412
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140125131 (06/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Tecnoquipo Equipamentos Especiais Telefônicos Ltda. - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2364
02/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140134791 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Tecnoquipo Equipamentos Especiais Telefônicos Ltda. - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2278
20/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1850
02/04/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 990 · RPI 1322
16/05/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIAcódigo 690 · RPI 1276
16/05/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PULICADA NA RPI 1252, DE 29/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIAcódigo 795 · RPI 1276
29/11/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIALTDA COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO, DE ACORDO COM O PRAZO DO ART. 5 BIS DA CONVEÇÃO DE PARIS, ATA DE ESTOCOLMO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO (CONTINUA)código 690 · RPI 1252