Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/1982 por RESTAURANTE LOS MOLINOS LTDA,
processo nº 810797690.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2902
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160005248 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE LOS MOLINOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS270 · RPI 2385
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160005036 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE LOS MOLINOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS270 · RPI 2368
24/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1894
09/01/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 990 · RPI 1310
17/11/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTcódigo 853 · RPI 1146
09/10/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1036
24/04/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1015
31/10/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 22/01/86 Á 22/01/88, QUE CONTENHA A MARCA "LOS MOLINOS" *INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 690 · RPI 993
06/12/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. HOTEL TORREMOLINOS S/C LTDA (BR/SP)PET.(SP), 003020 DE 22/01/88 * INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 550 · RPI 946
14/01/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 795
26/11/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 788
16/07/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 769
26/02/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 749
12/02/1985RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 747