Marca Mista depositada no INPI em
22/03/1982 por WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA,
processo nº 810795736.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810795736 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
12/11/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA (BR/SP) * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 565 · RPI 1093
09/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CARPOScódigo 400 · RPI 1062
11/12/1990ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA(BR/SP) PET.(SP) 003960, DE 02/02/90 *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 165 · RPI 1045
11/12/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 250 · RPI 1045
14/08/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS.código 045 · RPI 1028
16/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOÃO CARLOS DE FREITAScódigo 350 · RPI 969
07/04/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 859
Mesma marca em outras classes
JUMBO ELETRO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)