Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1982 por CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP,
processo nº 810789507.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2786
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150030968 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2446
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130000535 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARLOS F.PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2347
15/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2058
26/02/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1938
03/04/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CARLOS FLORES E DECORACOES LTDAcódigo 565 · RPI 1891
26/04/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1221
08/03/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 560 · RPI 1214
07/08/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 920 · RPI 1027
01/03/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 910 · RPI 1007
13/12/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOC. FISCAIS LEGÍVES EMITIDOS NO PERIODO DE 09/04/85 A 09/04/87 QUE COMPROV. O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REG. CAD. EM ESCALA COMERCIAL. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 947
01/09/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 880