Marca Nominativa depositada no INPI em
11/03/1982 por JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE,
processo nº 810781239.
Registro em vigor até 22/10/2035.
Número do processo
810781239
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/03/1982
Data da concessão
22/10/1985
Vigência até
22/10/2035
Titular
JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250699898 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE<br /><b>Procurador: </b>OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>SANTO CHOPP LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE<br/>código IPAS270 · RPI 2878
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240414232 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTO CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2817
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240379658 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTO CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>LANCHONETE GOUVEIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTO CHOPP LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2802
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150326333 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2395
29/11/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800160099324 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE GOUVEIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO (WB) 800150326333 DE 09/12/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2395
04/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1913
08/08/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT O PROPRIOcódigo 990 · RPI 1288
22/10/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 783
11/06/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 764
12/02/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 747
02/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 728
Mesma marca em outras classes
GOUVEIA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento