Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/1982 por TAASA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.,
processo nº 810750481.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2784
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130200844 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TAASA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2362
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130187990 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI PARENTE & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TAASA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2362
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2346
18/03/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120073901 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não contém fundamentação legal (art 219.II da LPI). Não havia exigência publicada para a petição de transferência 810110404347 de 14/03/2011.<br />código IPAS428 · RPI 2254
04/06/2013ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART 224 DA LPI (TAASA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA). PET (WB) 810100312666 DE 10/05/2010. INT.: DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C.código 720 · RPI 2213
04/06/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - YORK S A INDUSTRIA E COMERCIOcódigo 565 · RPI 2213
29/01/2013INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 (TAASA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA). PET (WB) 810100312666 DE 10/05/2010. INT.: DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C.código 710 · RPI 2195
20/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTROINT. O PRÓPRIOcódigo 698 · RPI 2150
13/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1884
28/08/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS EMITIDOS PELO TITULAR, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.código 690 · RPI 1599
29/06/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. APPLE CORPS LIMITED (GB) PET.(RJ) 023098, DE 30/04/99código 552 · RPI 1486
12/07/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 990 · RPI 1232
16/11/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS. DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. O PRÓPRIOcódigo 690 · RPI 1198