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NOBRINOX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1982 por MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 810749718. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810749718
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1982
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/1994
TitularMASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ do titular61.079.976/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25

Faqueiros e talheres em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810749718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. NEWTON SILVEIRA código 700 · RPI 1264
  2. 25/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 853 · RPI 1073
  3. 09/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 580 · RPI 1036
  4. 17/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 1014
  5. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDOS NO PERIODO DE 26/05/85 Á 26/05/87 QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES EMARCAS E LTDA código 690 · RPI 996
  6. 01/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 880

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