Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40
Serviços médicos e auxiliares; Serviços odontológicos e auxiliares; Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250233861 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2846
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150087371 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.<br />código IPAS270 · RPI 2387
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150104960 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2387
02/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1895
24/05/2005MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1794
17/02/2004MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1728
19/06/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.código 690 · RPI 1589
22/09/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.CLINICA ODONTOLOGICA SANTA CATARINA LTDA (SC) PET (SC) 001055 DE 10/06/98código 552 · RPI 1448
01/03/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.código 990 · RPI 1265
03/09/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 776
23/07/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 770
12/03/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 751
30/10/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 732