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HOSPITAL SANTA CATARINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1981 por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, processo nº 810714710. Registro em vigor até 03/09/2035.

Número do processo810714710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1981
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/2035
TitularASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
CNPJ do titular60.922.168/0007-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares; Serviços odontológicos e auxiliares; Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810714710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250233861 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150087371 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150104960 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  5. 24/05/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1794
  6. 17/02/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1728
  7. 19/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. código 690 · RPI 1589
  8. 22/09/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.CLINICA ODONTOLOGICA SANTA CATARINA LTDA (SC) PET (SC) 001055 DE 10/06/98 código 552 · RPI 1448
  9. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 990 · RPI 1265
  10. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  11. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  12. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  13. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 810714710 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.