Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/1981 por GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA,
processo nº 810710536.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 11
Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810710536 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
12/12/2000LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00código 590 · RPI 1562
14/03/2000Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.código 570 · RPI 1523
14/03/2000Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARRESTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1523
08/03/2000LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRESTADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.código 590 · RPI 1522
15/11/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRAcódigo 990 · RPI 1250
15/12/1987MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.código 888 · RPI 895
05/08/1986RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.código 515 · RPI 824
22/04/1986REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.código 810 · RPI 809
19/03/1985Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 752
31/07/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 719
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