Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1981 por SOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS,
processo nº 810653990.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2546
20/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190196771 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS577 · RPI 2537
30/07/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190048446 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2534
12/03/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190048446 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS338 · RPI 2514
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120146174 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2342
02/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1843
03/11/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDAcódigo 990 · RPI 1144
30/05/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA.código 560 · RPI 971