Marca Mista depositada no INPI em
09/07/1981 por RENDA PRIORI INDUSTRIAS SA,
processo nº 810598248.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810598248 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT SAMUEL RIFFcódigo 700 · RPI 1301
25/04/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. SAMUEL RIFFcódigo 900 · RPI 1273
25/04/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1039, DE 30/10/90, TENDO EM VISTA TER SIDO PROTOCOLADA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE * INT. SAMUELRIFFcódigo 795 · RPI 1273
30/10/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SAMUEL RIFFcódigo 900 · RPI 1039
01/05/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ INDUSBRAS INDUSTRIA ALIMENTICIAS LTDA PET (BR/SP) 042722 DE 01/12/89 * INT SAMUEL RIFF (BR/PE)código 550 · RPI 1016
30/12/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 845
02/09/1986Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 828
02/09/1986MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 828
20/11/1984RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 735
Mesma marca em outras classes
GELATTI30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
GELATTI30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
GELATTI30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)