Marca Mista depositada no INPI em
03/08/1981 por ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 810577372.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810577372 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1535
29/09/1998ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, EIS QUE A REQUERENTE DEIXOU DE ANEXAR O DOC. DE CESSÃO, OBJETO DO DESPACHO PUBLICADO, MUITO EMBORA TENHA SOLICITADO O DESENTRANHAMENTO DO MESMO, EM 07/10/97, E DEFERIDO EM 24/03/98, CF. CONTINUA. PROVA NOS AUTOS - PET. 045425 DE 17/12/93. CESSIONARIA "BATA INDUSTRIES LIMITED (CA).código 720 · RPI 1449
02/09/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATAROS CEDENTE/CESSIONARIA *INT.CRUZEIRO DO SULcódigo 690 · RPI 1396
09/11/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 865 · RPI 1197
08/09/1992RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 589 · RPI 1136
28/04/1992INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 002041 , DE 2/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 710 · RPI 1117
08/05/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 620 · RPI 1017