Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240273833 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRICOLA FRAIBURGO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2800
04/10/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170199420 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRICOLA FRAIBURGO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS566 · RPI 2700
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130185459 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRICOLA FRAIBURGO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2360
26/10/2010MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 2077
17/08/2010Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.AS DECISÕES JUDICIAIS ENTENDEM QUE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS REGISTROS OBJETOS DAS AÇÕES JUDICIAIS (DE TITULARIDADE DE SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A) E AQUELES APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PELO INPI (DE TITULARIDADE DE VINÍCOLA FRAIBURGO S.A.). PROCESSO Nº 94006604-7 DA 10ª VARA FEDERAL- RJ, E PROCESSO Nº 940029823-4, 1ª VARA FEDERAL - RJ.código 570 · RPI 2067
03/08/2010MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2065
02/09/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, (NOTAS FISCAIS, IMPRESSOS, CATÁLOGOS, RÓTULOS, ETC), DATADOS, DO PERÍODO INVESTIGADO, QUE APRESENTEM A MARCA COM OS ELEMENTOS FIGURATIVO E NOMINATIVO, NA CORES E FORMAS ORIGINALMENTE CONCEDIDAS.código 690 · RPI 1965
20/03/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CATAFESTA-INDÚSTRIA DE VINHOS LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 016060011749, DE 17/08/2006código 552 · RPI 1889
10/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1866
01/08/1995Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA (VF/RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 599 · RPI 1287
20/12/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "SUCO DE MAÇÃ INTEGRAL" E DA FIGU-RA DE "MAÇ@" *INT VIEIRA DE MELLOcódigo 990 · RPI 1255
06/04/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VINICOLA FRAIBURGO S/A (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 565 · RPI 1166
27/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 690 · RPI 1143
14/08/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 721