Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/1981 por GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.,
processo nº 810551209, nas classes 43.
Registro em vigor até 17/05/2033.
SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E COQUETÉIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220373641 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2707
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160291006 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2408
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130097430 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IRIS PROENÇA MARTINS<br />código IPAS270 · RPI 2355
16/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1806
24/08/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 990 · RPI 1186
17/03/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 920 · RPI 1111
12/11/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 910 · RPI 1093
12/03/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "GAROTA DA URCA" NO PERÍODO DE 16/05/88 A 16/05/90 *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 690 · RPI 1058
14/08/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ PIZZARIA URCA LTDA (BR/SP) PET SP 014672 DE 16/05/90 * INT IRIS PROEN4A MARTINScódigo 550 · RPI 1028
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