Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1981 por FJORD S A INDUSTRIA DO VESTUARIO,
processo nº 810548585.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/1990Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO.código 700 · RPI 1010
25/07/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 900 · RPI 979
10/01/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DIFUSAO COMERCIA E INDUSTRIAL TEXTIL LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 18909, DE 17/06/88 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINOcódigo 550 · RPI 951
21/05/1985REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 761
18/12/1984Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 739