Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. FERNANDO MARCHETTIcódigo 700 · RPI 1373
29/10/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1352
05/03/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCS COMPLEMENTARES (CATALOGOS) ETIQUETAS E/OU IMPRESSO QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1318
12/09/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.1REQ: ANTONIO ESMERALDO FERREIRA DA SILVA (BR/CE), DE 10/03/95 * INT FERNANDO MARCHETTIcódigo 550 · RPI 1293
01/06/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1174