Marca Mista depositada no INPI em
08/06/1981 por COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL - ALCOOLQUÍMICA,
processo nº 810527332.
Registro em vigor até 26/04/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810527332 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230148112 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA. ALCOOLQUÍMICA NACIONAL-ALCOOLQUÍMICA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2731
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170072427 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CIA. ALCOOLQUÍMICA NACIONAL-ALCOOLQUÍMICA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2479
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130082781 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA ALCOOLQUIMICA NACIONAL-ALCOOLQUIMICA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2354
09/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1844
20/04/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZIcódigo 990 · RPI 1168