Marca Mista depositada no INPI em
22/05/1981 por BEBIDAS LORENZON LTDA,
processo nº 810508176.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRIMEIRO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810508176 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE, EM VISTA DA EXTINÇÃO DO REGISTRO.código 700 · RPI 1911
02/05/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA (BR/SP) PET. (SP) 008183, DE 21/02/2001.código 552 · RPI 1582
22/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDAcódigo 565 · RPI 1485
08/08/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRIMEIRO" * INT ESCRITORIO ANTAREScódigo 990 · RPI 1288
09/07/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 768
02/04/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 754
20/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 735
17/07/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 717