Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/1981 por KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.),
processo nº 810101955.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
810101955
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/04/1981
Data da concessão
05/07/1983
Vigência até
05/07/2013
Titular
KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45, 80
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810101955 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
09/02/2010CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1843, DE 02/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.código 991 · RPI 2040
02/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1843
17/05/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.*INT. DANNEMANNcódigo 853 · RPI 1224
03/11/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANNcódigo 580 · RPI 1196
27/07/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1182
01/06/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANNcódigo 900 · RPI 1174
19/01/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ FOTO TAKAYA LTDA (BR/SP) PET(SP) 035959 DE 16/10/92 *INT DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1155
Mesma marca em outras classes
F T44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
F&T25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
F T09 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)