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NATIONAL NEO HI-TOP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1981 por PANASONIC CORPORATION, processo nº 810095386, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810095386
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1981
Data da concessão20/11/1984
Vigência até20/11/2004
TitularPANASONIC CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810095386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 15/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1545
  3. 17/01/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 815 · RPI 1259
  4. 22/03/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. DADO PROVIMENTO PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO SEM QUALQUER RESSALVA. *INT. DANNEMANN código 813 · RPI 1216
  5. 08/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO SEM QUALQUER RESSALVA COERENTE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA TURMA DO TFR-RJ *INT. DANNEMANN código 813 · RPI 1210
  6. 19/08/1986 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. código 810 · RPI 826
  7. 16/07/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 769
  8. 20/11/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 735
  9. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 810095386 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.