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DEGRAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1981 por BAR E RESTAURANTE DEGRAU LTDA, processo nº 810089394. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810089394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1981
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/2025
TitularBAR E RESTAURANTE DEGRAU LTDA
CNPJ do titular42.145.805/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810089394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2628
  2. 09/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166268 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERSON FERRARI<br /><b>Procurador: </b>Lucas Magneski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2614
  3. 17/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200280185 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BAR E RESTAURANTE DEGRAU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas referem-se a serviços de alimentação, e não àqueles constantes do Certificado de Registro, quais sejam, ?Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2602
  4. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166268 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERSON FERRARI<br /><b>Procurador: </b>Lucas Magneski<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  5. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150050940 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTES FINK S.A.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  6. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  7. 02/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1235
  8. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  9. 20/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 735

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Classificação figurativa (Viena)