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DEGRAU

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2008 por MARIO GUSTAVO COSTA BURCHARDT ME, processo nº 901187496, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901187496
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularMARIO GUSTAVO COSTA BURCHARDT ME
CNPJ do titular03.540.505/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de refeições (delivery);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110396682 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE DEGRAU LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813317053.<br /> código IPAS530 · RPI 2351
  2. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110396682 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011 código 511 · RPI 2126
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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