Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/1981 por JOSE DE SOUZA REZENDE,
processo nº 810056771.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810056771 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2005Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O INPI A DESCONSTITUIR O REGISTRO 810056771, REFERENTE A MARCA PARANAÍ. AÇÃO ORDINÁRIA N]º 6038085, DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL /RJ. INPI 1105/84.código 570 · RPI 1807
21/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.código 700 · RPI 1498
09/10/1984Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.código 599 · RPI 729
31/07/1984Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 719