Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/1981 por NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.,
processo nº 810036991.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810036991 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 93 DO CPI * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZAcódigo 700 · RPI 1178
16/02/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZAcódigo 900 · RPI 1159
15/09/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA DO PERIODO DE 27/12/83 A 27/12/85 TENDO EM VISTA O PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO EM 27/12/85 PENDENTE DE EXAME *INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 690 · RPI 1137
05/01/1988ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 898
28/07/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 875
29/04/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 810