Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50, 80
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210066351 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAF MÁQUINAS INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2620
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210066448 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAF MÁQUINAS INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2618
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170158881 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRISTINA APARECIDA FREDERICH & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2424
12/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2201
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
17/06/1997CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 991 · RPI 1385
03/06/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 990 · RPI 1383
14/12/1993MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1202
10/12/1991RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇAO DO REGISTRO REC. LUCAS INDUSTRIES PUBLIC LIMITED COMPANY (GB) *INT. TOLEDO CORREA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1097
28/05/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1069
19/01/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 900
19/05/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 865
23/12/1986RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 844
17/12/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 791
20/08/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 774
16/04/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 756
04/12/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 737
27/11/1984RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 736