Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/1980 por MASARU UCHIMURA SA COMERCIO E IMPORTACAO,
processo nº 800507495.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/1990Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 700 · RPI 1004
25/07/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 900 · RPI 979
10/01/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS INDÚSTRIAS. (BR/SP) PET. (SP) 046792 , DE 22/12/87 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 550 · RPI 951