Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/1980 por S.C. JOHNSON & SON, INC.,
processo nº 800352084.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
800352084
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
01/12/1980
Data da concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2000
Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANIEL & CIAcódigo 700 · RPI 1200
15/06/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANIEL & CIAcódigo 900 · RPI 1176
09/02/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: LATINOFARMA S/A IND. FARMACEUTICAS (BR/SP) PET(RJ) 036110,DE 27/11/92 *INT. DANIEL & CIAcódigo 550 · RPI 1158
01/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIA.código 400 · RPI 1016
12/12/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIA.código 250 · RPI 999
01/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 980
14/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL E CIAcódigo 300 · RPI 956
02/06/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 867