Marca Mista depositada no INPI em
16/10/1980 por ESCRITORIO IMOBILIARIO PAULO MIRANDA LTDA,
processo nº 800300238.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 32
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/02/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INT. TECNOLOGIA M PATScódigo 700 · RPI 1211
11/08/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 910 · RPI 1132
26/11/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: P/M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET:(020097) DE 08/07/91 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 1095
Outras marcas de ESCRITORIO IMOBILIARIO PAULO MIRANDA LTDA