Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/1980 por SANTEC INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA.,
processo nº 800231856.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25, 35
Artigos e utensílios de utilidade doméstica; Recipientes, sacos e embalagens em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180301279 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTEC FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
02/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180301279 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTEC INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA.<br />código IPAS338 · RPI 2491
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120218869 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTEC INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2346
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
22/09/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1138
28/07/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA *INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 560 · RPI 1130
06/12/1988ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 560 · RPI 946
Mesma marca em outras classes
SANTEC · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SANTEC · Aguardando prazo de apresentação de oposição