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VITAOPTAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1980 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 800230353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800230353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1980
Data da concessão21/12/1982
Vigência até21/12/2002
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800230353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 09/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1158
  3. 10/09/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEDA & CIA código 565 · RPI 1084
  4. 30/10/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 620 · RPI 1039
  5. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 996
  6. 18/06/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 765
  7. 29/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 745

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